RESULTADO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA: 01/12


Processo: 162/2008
Jogo: Campinense Clube (PB) x Grêmio Esportivo Brasil (RS) – categoria profissional, realizado em 02 de novembro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série C. Denunciado:Jean Alyson do Nascimento Santos, atleta do Campinense Clube, incurso no Art. 254 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. RICARDO GRAICHE.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta Jean Alyson do Nascimento Santos, do Campinense Clube, face a desclassificação do Art. 254 para o Art. 255, ambos do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida.”

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Processo: 164/2008
Jogo: Boa Vontade (MA) x A.A. Nilton Lins (AM) – categoria amadora, realizado em 22 de novembro de 2008 Copa Brasil de Futebol Feminino/2008 Denunciado: Associação Atlética Nilton Lins, incursa no Art. 214 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, desclassificar a Associação Atlética Nilton Lins, por infração ao Art. 214§2º do CBJD e, multá-la em R$1.000,00, reduzida pela metade, com aplicação do Art. 170§2º do CBJD, ficando a multa em R$500,00 (quinhentos) reais.”

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Processo: 165/2008
Jogo: Sacramenta ECB (PA) x Rio Norte F.C. (AP) – categoria amadora, realizado em 05 de novembro de 2008 – Copa Brasil de Futebol Feminino/2008. Denunciado: Gisela da Silva Barros, atleta do Rio Norte F.C., incursa no Art. 250 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. LAERTE MARZAGÃO.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida a atleta Gisela da Silva Barros, do Rio Norte F.C., por infração ao Art. 250 do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida.”

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Processo: 166/2008
Jogo: E.C. Boa Vontade (MA) x Sacramenta ECB (PA) – categoria amadora, realizada em 11 de novembro de 2008 – Copa Brasil de Futebol Feminino/2008. Denunciada: Jocenilde Lima Mendonça, atleta do EC Boa Vontade, incursa no Art. 250 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. RICARDO GRAICHE.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta Jocenilde Lima Mendonça, do EC Boa Vontade, por infração ao Art. 250 do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida.”

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Processo: 167/2008
Jogo: Campinense Clube (PB) x A.D. Confiança (SE) – categoria profissional, realizado em 09 de novembro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série C. Denunciado: Valdson Mendes Bezerra, atleta da A.D. Confiança, incurso no Art. 250 do CBJD. AUDITOR- RELATOR: DIEGO MENDES ECHEBARRENA.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta Valdson Mendes Bezerra, da A.D. Confiança, por infração ao Art. 250 do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida.”

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Processo: 168/2008
Jogo: Grêmio Esportivo Brasil (RS) x Guarani F.C. (SP) – categoria profissional, realizado em 10 de novembro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série C. Denunciados: Alex Albert Matteus, atleta do G.E. Brasil, incurso no Art. 253 do CBJD; Claudiney Ramos, atleta do Guarani F.C., incurso no Art. 253 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias o atleta Alex Albert Matteus, do G.E. Brasil, por infração ao Art. 253 do CBJD e, suspender por 120 dias o atleta Claudiney Ramos, do Guarani F.C., por infração ao Art. 253 do CBJD.”

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RESULTADO DE JULGAMENTO
QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA: 28/11


Processo: 168/2008
Jogo: Goiás EC (GO) X Botafogo FR (RJ) - categoria profissional, realizado em 16 de novembro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série A – Denunciados: André Luiz Garcia, atleta do Botafogo FR, incur5so no Art. 254 do CBJD; Túlio Lustosa Seixas Pinheiro, atleta do Botafogo FR, incurso no Art. 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. PAULO BRACKS.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, absolver o André Luiz Garcia, quanto a imputação do Art. 254 do CBJD e, suspender por 02 partidas o atleta Túlio Lustosa Seixas Pinheiro, por infração ao Art. 254 do CBJD, ambos pertencentes ao Botafogo FR.”

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Processo: 169/2008
- Jogo: Cruzeiro EC (MG) X CR Flamengo (RJ) - categoria profissional, realizado em 23 de novembro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série A – Denunciados: Diego Tardelli Martins, atleta do CR Flamengo, incurso no Art. 253 do CBJD; Fábio Luciano, atleta do CR Flamengo, incurso no Art. 252 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. WASHINGTON OLIVEIRA.

RESULTADO: “O douto Procurador requer a desclassificação do Art. 253 para o Art. 250 ou para o Art. 251, todos do CBJD, com relação ao Atleta Diego Tardelli Martins e, por unanimidade de votos, absolver o atleta Diego Tardelli Martins, quanto a imputação do Art. 253 do CBJD e, por maioria de votos, absolver o atleta Fábio Luciano, quanto a imputação do Art. 252 do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Paulo Bracks que o suspendia por 01 partida, desclassificando a infração para o Art. 251 do CBJD, ambos pertencentes ao C.R. Flamengo.”

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Processo: 170/2008
Jogo: SE do Gama (DF) X Paraná Clube (PR) - categoria profissional, realizado em 11 de novembro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série A – Denunciados: Claussio dos Santos Dimas, atleta do Paraná Clube, incurso no Art. 250 do CBJD; Júlio César Rocha Costa, atleta das SE do Gama, incurso no Art. 250 do CBJD; SE do Gama, incurso no Art. 215 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. WASHINGTON OLIVEIRA.

RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 01 partida o atleta Claussio dos Santos Dimas, do Paraná Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Paulo Bracks que o absolvia; por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas o atleta Julio Cesar Rocha Costa, do SE do Gama, por infração ao Art. 255, face a desclassificação do Art. 250, ambos do CBJD e, absolver o S.E. do Gama, quanto a imputação do Art. 215 do CBJD.”

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Processo: 171/2008
Jogo: CA Paranaense (PR) X Vitória S/A (BA) - categoria profissional, realizado em 16 de novembro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série A – Denunciado: Robert Juan Pereira Ramos, atleta do Vitória S/A, incurso nos Arts. 253 e 258 na forma do Art. 184, todos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. WASHINGTON OLIVEIRA.

RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 02 partidas o atleta Robert Juan Pereira Ramos, do Vitória S/A, por infração ao Art. 255 face a desclassificação do Art. 253, ambos do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Roberto Teixeira que o absolvia e, absolvê-lo quanto a imputação do Art. 258 do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Roberto Teixeira, que o suspendia por 02 partidas.”


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Processo: 172/2008
Jogo: Vitória S/A (BA) X Grêmio FBPA (RS) - categoria profissional, realizado em 23 de novembro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série A – Denunciados: Carlos Raphael do Amaral, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 250 do CBJD; André Roberto Zaro, preparador físico do Vitória S/A, incurso no Art. 188 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. ROBERTO TEIXEIRA.

RESULTADO: “Por maioria de votos, absolver o atleta Carlos Raphael do Amaral, do Grêmio F.B.P.Alegrense, quanto a imputação do Art. 250 do CBJD, contra o voto Relator que o suspendia por 01 partida, desclassificando a infração para o Art. 255 do CBJD e, por unanimidade de votos, suspender por 30 dias André Roberto Zaro, preparador físico do Vitória S/A, por infração ao Art. 188 do CBJD . ”

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Processo: 173/2008
Jogo: Figueirense FC (SC) X CN Capibaribe (PE) - categoria profissional, realizado em 20 de novembro de 2008 – Série A – Denunciado: Rodrigo Fabri, atleta do Figueirense FC, incurso no Art. 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. PAULO BRACKS.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas o atleta Rodrigo Fabri, do Figueirense F.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.”

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Processo: 174/2008
Jogo: SE Palmeiras (SP) X Ipatinga FC (MG) categoria profissional, realizado em 23 de novembro de 2008 - Campeonato Brasileiro – Série A. - Denunciado: Leandro Salino do Carmo, atleta do Ipatinga FC, incurso no Art. 253 do CBJD. - AUDITOR RELATOR DR. PAULO BRACKS.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias o atleta Leandro Salino do Carmo, do Ipatinga FC, por infração ao Art. 253 do CBJD.”

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Processo: 175/2008
Jogo: A Portuguesa de Desportos (SP) X Goiás EC (GO) - categoria profissional, realizado em 22 de novembro de 2008 - Campeonato Brasileiro – Série A. -Denunciado: Hélio César Pinto dos Anjos, técnico do Goiás EC, incurso no Art. 188 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. WASHINGTON OLIVEIRA.

RESULTADO: “Por maioria de votos, absolver o Hélio César Pinto dos Anjos, técnico do Goiás E.C., quanto a imputação do Art. 188 do CBJD, contra o voto do Auditor Dra. Renata Quadros que o suspendia por 30 dias.”

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Processo: 176/2008
Jogo: AD São Caetano (SP) X América FC (RN)- categoria profissional, realizado em 14 de novembro de 2008- Campeonato Brasileiro – Série B. - Denunciado: América FC, incurso no Art. 232 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. PAULO BRACKS.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, absolver o América F.C., quanto a imputação do Art. 232 do CBJD.”

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Processo: 177/2008
Jogo: Ceará SC (CE) X EC Santo André (SP) - categoria profissional, realizado em 14 de novembro de 2008 - Campeonato Brasileiro – Série B.- Denunciado: Luiz Carlos Bezerra Pereira, técnico do Ceara SC, incurso nos Arts. 274 e 188 na forma do Art. 183, todos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. ROBERTO TEIXEIRA.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, absolver o técnico Luiz Carlos Bezerra Pereira, do Ceará S.C., quanto a imputação aos Arts. 274 e 188 na forma do Art. 183, todos do CBJD.”

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Processo: 178/2008
Jogo: CRB (AL) X Avaí FC (SC) - categoria profissional, realizado em 08 de novembro de 2008 - Campeonato Brasileiro – Série B. - Denunciado: Marcos Vicente dos Santos, atleta do Avaí FC, incurso no Art. 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. ROBERTO TEIXEIRA.

RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 02 partidas o atleta Marcos Vicente dos Santos, do Avaí F.C., por infração ao Art. 255, face a desclassificação do Art. 250, ambos do CBJD, contra o voto do Auditor Relator que o suspendia por 01 partida.”

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Processo: 179/2008
Jogo: América FC (RN) X CA Bragantino (SP) - categoria profissional, realizado em 11 de novembro de 2008 - Campeonato Brasileiro – Série B. - Denunciado: Erinaldo Santos Rabelo, atleta do CA Bragantino, incurso no Art. 254 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. ROBERTO TEIXEIRA.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta Erinaldo Santos Rabelo, do C.A. Bragantino, por infração ao Art. 255, face a desclassificação do Art. 254, ambos do CBJD.”

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